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Estatuto da Terra · Título I

Disposições Preliminares

Capítulo I · Princípios e Definições

Art. 1ºEsta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fin…Art. 2ºÉ assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela su…Art. 3ºO Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à pr…Art. 4ºPara os efeitos desta Lei, definem-se:Art. 5ºA dimensão da área dos módulos de propriedade rural será fixada para cada zona de caracter…

Capítulo II · Dos Acordos e Convênios

Art. 6ºA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recur…Art. 7ºMediante acordo com a União, os Estados poderão encarregar funcionários federais da execuç…Art. 8ºOs acordos, convênios ou contratos poderão conter cláusula que permita expressamente a ade…

Capítulo III · Das Terras Públicas e Particulares · Seção I · Das Terras Públicas

Art. 9ºDentre as terras públicas, terão prioridade, subordinando-se aos fins previstos nesta Lei,…Art. 10O Poder Público poderá explorar direta ou indiretamente, qualquer imóvel rural de sua prop…Art. 11O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária fica investido de poderes de representação da Un…

Capítulo III · Das Terras Públicas e Particulares · Seção II · Das Terras Particulares

Art. 12À propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicio…Art. 13O Poder Público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da t…Art. 14O Poder Público facilitará e prestigiará a criação e a expansão de associações de pessoas…Art. 15A implantação da Reforma Agrária em terras particulares será feita em caráter prioritário,…