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Estatuto da Terra · Título II
Da Reforma Agrária
Capítulo I · Dos Objetivos e dos Meios de Acesso à Propriedade Rural
Art. 16
A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade r…
Art. 17
O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de…
Art. 18
A desapropriação por interesse social tem por fim:
Art. 19
A desapropriação far-se-á na forma prevista na Constituição Federal, obedecidas as normas…
Art. 20
As desapropriações a serem realizadas pelo Poder Público nas áreas prioritárias, recairão…
Art. 21
Em áreas de minifúndio, o Poder Público tomará as medidas necessárias à organização de uni…
Art. 22
É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado, para todos os efeitos legais, a pr…
Art. 23
Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público…
Capítulo II · Da Distribuição de Terras
Art. 24
As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária que, a qualquer título, vierem a…
Art. 25
As terras adquiridas pelo Poder Público, nos termos desta Lei, deverão ser vendidas, atend…
Art. 26
Na distribuição de terras regulada por este Capítulo, ressalvar-se-á sempre a propriedade…
Capítulo III · Do Financiamento da Reforma Agrária · Seção I · Do Fundo Nacional de Reforma Agrária
Art. 27
É criado o Fundo Nacional da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - FUNMIRAD, destinado a…
Art. 28
São recursos do FUNMIRAD:
Art. 29
Além dos recursos do Fundo Nacional de Reforma Agrária, a execução dos projetos regionais…
Art. 30
Para fins da presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a receber doações, bem como a co…
Art. 31
É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado a:
Capítulo III · Do Financiamento da Reforma Agrária · Seção II · Do Patrimônio do Órgão de Reforma Agrária
Art. 32
O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído:
Capítulo IV · Da Execução e da Administração da Reforma Agrária · Seção I · Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária
Art. 33
A Reforma Agrária será realizada por meio de planos periódicos, nacionais e regionais, com…
Art. 34
O Plano Nacional de Reforma Agrária, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrári…
Art. 35
Os Planos Regionais de Reforma Agrária antecederão, sempre, qualquer desapropriação por in…
Art. 36
Os projetos elaborados para regiões geo-econômicas ou grupos de imóveis rurais, que possam…
Capítulo IV · Da Execução e da Administração da Reforma Agrária · Seção II · Dos Órgãos Específicos
Art. 37
São órgãos específicos para a execução da Reforma Agrária:
Art. 38
O IBRA será dirigido por um Presidente nomeado pelo Presidente da República.
Art. 39
Ao Conselho Técnico competirá discutir e propor as diretrizes dos planos nacional e region…
Art. 40
À Secretaria Executiva competirá elaborar e promover a execução do plano nacional de Refor…
Art. 41
As Delegacias Regionais do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRAR), cada qual diri…
Art. 42
A Comissão Agrária, constituída de um representante do Instituto Brasileiro de Reforma Agr…
Capítulo IV · Da Execução e da Administração da Reforma Agrária · Seção III · Do Zoneamento e dos Cadastros
Art. 43
O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária promoverá a realização de estudos para o zoneame…
Art. 44
São objetivos dos zoneamentos definidos no artigo anterior:
Art. 45
A fim de completar os trabalhos de zoneamento serão elaborados pelo Instituto Brasileiro d…
Art. 46
O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária promoverá levantamentos, com utilização, nos cas…
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