← Sumário

Ação Popular · Arts. 7º a 19

Do Processo

Art. 7ºA ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observad…Art. 8ºFicará sujeita à pena de desobediência, salvo motivo justo devidamente comprovado, a autor…Art. 9ºSe o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados edit…Art. 10As partes só pagarão custas e preparo a final.Art. 11A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado…Art. 12A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e de…Art. 13A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente…Art. 14Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depende…Art. 15Se, no curso da ação, ficar provada a infrigência da lei penal ou a prática de falta disci…Art. 16Caso decorridos 60 (sessenta) dias de publicação da sentença condenatória de segunda instâ…Art. 17É sempre permitido às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestad…Art. 18A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sid…Art. 19A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo…