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Ação Popular · Arts. 20 a 22

Disposições Gerais

Art. 20Para os fins desta Lei, consideram-se entidades autárquicas:Art. 21A ação prevista nesta Lei prescreve em 5 (cinco) anos.Art. 22Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contra…