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Lei de Alimentos · Artigos

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Art. 1ºA ação de alimentos é de rito especial, independe de prévia distribuição e de anterior con…Art. 2ºO credor, pessoalmente ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qua…Art. 3ºO pedido será apresentado por escrito, em 3 (três) vias, e deverá conter a indicação do ju…Art. 4ºAo despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo d…Art. 5ºO escrivão, dentro em 48 (quarenta e oito) horas, remeterá ao devedor a segunda via da pet…Art. 6ºNa audiência de conciliação e julgamento, deverão estar presentes autor e réu, independent…Art. 7ºO não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu impo…Art. 8ºAutor e réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três) no máximo,…Art. 9ºAberta a audiência, lida a petição, ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a l…Art. 10A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força mai…Art. 11Terminada a instrução, poderão as partes e o Ministério Público aduzir alegações finais, e…Art. 12Da sentença serão as partes intimadas, pessoalmente ou através de seus representantes, na…Art. 13O disposto nesta Lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite,…Art. 14Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.Art. 15A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser rev…Arts. 16 a 18Revogados pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 19O juiz, para instrução da causa, ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar tod…Art. 20As repartições públicas, civis ou militares, inclusive do Imposto de Renda, darão todas as…Art. 21O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 22Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário públi…Art. 23A prescrição qüinqüenal referida no art. 178, § 10, inciso I, do Código Civil só alcança a…Art. 24A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo,…Art. 25A prestação não pecuniária estabelecida no art. 403 do Código Civil, só pode ser autorizad…Art. 26É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº…Art. 27Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições do Código de…Art. 28Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de sua publicação.Art. 29Revogam-se as disposições em contrário.