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Mercado de Valores e CVM · Capítulo IV
Da Negociação no Mercado
Seção I · Emissão e Distribuição
Art. 19
Nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem prévio regi…
Art. 20
A Comissão mandará suspender a emissão ou a distribuição que se esteja processando em desa…
Seção II · Negociação na Bolsa e no Mercado de Balcão
Art. 21
A Comissão de Valores Mobiliários manterá, além do registro de que trata o Art. 19:
Art. 21-A
A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas aplicáveis à natureza das informaç…
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