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Lei do Divórcio · Capítulo IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 40
No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá s…
Art. 41
As causas de desquite em curso na data da vigência desta Lei, tanto as que se processam pe…
Art. 42
As sentenças já proferidas em causas de desquite são equiparadas, para os efeitos desta Le…
Art. 43
Se, na sentença do desquite, não tiver sido homologada ou decidida a partilha dos bens, ou…
Art. 44
Contar-se-á o prazo de separação judicial a partir da data em que, por decisão judicial pr…
Art. 45
Quando o casamento se seguir a uma comunhão de vida entre os nubentes, existentes antes de…
Art. 46
Seja qual for a causa da separação judicial, e o modo como esta se faça, é permitido aos c…
Art. 47
Se os autos do desquite ou os da separação judicial tiverem sido extraviados, ou se encont…
Art. 48
Aplica-se o disposto no artigo anterior, quando a mulher desquitada tiver domicílio divers…
Art. 49
Os §§ 5º e 6º do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil passam a vigorar com a segui…
Art. 50
São introduzidas no Código Civil as alterações seguintes:
Art. 51
A Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 52
O nº I do art. 100, o nº II do art. 155 e o § 2º do art. 733 do Código de Processo Civil p…
Art. 53
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 54
Revogam-se os arts. 315 a 328 e o § 1º do art. 1605 do Código Civil e as demais disposiçõe…
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