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Lei do Divórcio · Capítulo IV

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 40No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá s…Art. 41As causas de desquite em curso na data da vigência desta Lei, tanto as que se processam pe…Art. 42As sentenças já proferidas em causas de desquite são equiparadas, para os efeitos desta Le…Art. 43Se, na sentença do desquite, não tiver sido homologada ou decidida a partilha dos bens, ou…Art. 44Contar-se-á o prazo de separação judicial a partir da data em que, por decisão judicial pr…Art. 45Quando o casamento se seguir a uma comunhão de vida entre os nubentes, existentes antes de…Art. 46Seja qual for a causa da separação judicial, e o modo como esta se faça, é permitido aos c…Art. 47Se os autos do desquite ou os da separação judicial tiverem sido extraviados, ou se encont…Art. 48Aplica-se o disposto no artigo anterior, quando a mulher desquitada tiver domicílio divers…Art. 49Os §§ 5º e 6º do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil passam a vigorar com a segui…Art. 50São introduzidas no Código Civil as alterações seguintes:Art. 51A Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949 passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 52O nº I do art. 100, o nº II do art. 155 e o § 2º do art. 733 do Código de Processo Civil p…Art. 53A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 54Revogam-se os arts. 315 a 328 e o § 1º do art. 1605 do Código Civil e as demais disposiçõe…