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Execução Penal · Título III

Dos Órgãos da Execução Penal

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 61São órgãos da execução penal:

Capítulo II · Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Art. 62O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República…Art. 63O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por treze membros…Art. 64Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades…

Capítulo III · Do Juízo da Execução

Art. 65A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na s…Art. 66Compete ao juiz da execução:

Capítulo IV · Do Ministério Público

Art. 67O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no…Art. 68Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

Capítulo V · Do Conselho Penitenciário

Art. 69O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.Art. 70Incumbe ao Conselho Penitenciário:

Capítulo VI · Dos Departamentos Penitenciários · Seção I · Do Departamento Penitenciário Nacional

Art. 71O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão execu…Art. 72São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:

Capítulo VI · Dos Departamentos Penitenciários · Seção II · Do Departamento Penitenciário local

Art. 73A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribu…Art. 74O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e c…

Capítulo VI · Dos Departamentos Penitenciários · Seção III · Da direção e do pessoal dos estabelecimentos penais

Art. 75O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:Art. 76O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, seg…Art. 77A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância a…

Capítulo VII · Do Patronato

Art. 78O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos eg…Art. 79Incumbe também ao Patronato:

Capítulo VIII · Do Conselho da Comunidade

Art. 80Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) represe…Art. 81Incumbe ao Conselho da Comunidade:

Capítulo IX · Da Defensoria Pública

Art. 81-AA Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficia…Art. 81-BIncumbe, ainda, à Defensoria Pública: