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Crimes contra o Sistema Financeiro · Arts. 25 a 35

Da Aplicação e do Procedimento Criminal

Art. 25São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de i…Art. 26A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Feder…Art. 27Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procu…Art. 28Quando, no exercício de suas atribuições legais, o Banco Central do Brasil ou a Comissão d…Art. 29O órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a…Art. 30Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-le…Art. 31Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fi…Art. 32(VETADO).Art. 33Na fixação da pena de multa relativa aos crimes previstos nesta lei, o limite a que se ref…Art. 34Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 35Revogam-se as disposições em contrário.