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Prisão Temporária · Artigos
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Art. 1º
Caberá prisão temporária:
Art. 2º
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade polic…
Art. 3º
Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Art. 4º
O art. 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seg…
Art. 5º
Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro h…
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
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