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Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título III

Da Prática de Ato Infracional

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 103Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.Art. 104São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nest…Art. 105Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

Capítulo II · Dos Direitos Individuais

Art. 106Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou…Art. 107A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinent…Art. 108A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinc…Art. 109O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos…

Capítulo III · Das Garantias Processuais

Art. 110Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.Art. 111São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

Capítulo IV · Das Medidas Sócio-educativas · Seção I · Disposições Gerais

Art. 112Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolesc…Art. 113Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.Art. 114A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência d…

Capítulo IV · Das Medidas Sócio-educativas · Seção II · Da Advertência

Art. 115A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

Capítulo IV · Das Medidas Sócio-educativas · Seção III · Da Obrigação de Reparar o Dano

Art. 116Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determina…

Capítulo IV · Das Medidas Sócio-educativas · Seção IV · Da Prestação de Serviços à Comunidade

Art. 117A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de intere…

Capítulo IV · Das Medidas Sócio-educativas · Seção V · Da Liberdade Assistida

Art. 118A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fi…Art. 119Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização d…

Capítulo IV · Das Medidas Sócio-educativas · Seção VI · Do Regime de Semiliberdade

Art. 120O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição…

Capítulo IV · Das Medidas Sócio-educativas · Seção VII · Da Internação

Art. 121A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade,…Art. 122A medida de internação só poderá ser aplicada quando:Art. 123A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distint…Art. 124São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:Art. 125É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar…

Capítulo V · Da Remissão

Art. 126Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representant…Art. 127A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade…Art. 128A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo…