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Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título V

Do Conselho Tutelar

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 131O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela soci…Art. 132Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1…Art. 133Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:Art. 134Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Consel…Art. 135O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estab…

Capítulo II · Das Atribuições do Conselho

Art. 136São atribuições do Conselho Tutelar:Art. 137As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a…

Capítulo III · Da Competência

Art. 138Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

Capítulo IV · Da Escolha dos Conselheiros

Art. 139O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municip…

Capítulo V · Dos Impedimentos

Art. 140São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sog…