← Sumário

Estatuto da Criança e do Adolescente · Parte Especial · Título II

Das Medidas de Proteção

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 98As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos re…

Capítulo II · Das Medidas Específicas de Proteção

Art. 99As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem…Art. 100Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se a…Art. 101Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá det…Art. 102As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do r…