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Servidores Públicos Federais · Título III

Dos Direitos e Vantagens

Capítulo I · Do Vencimento e da Remuneração

Art. 40Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em…Art. 41Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanent…Art. 42Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superio…Art. 43Revogado pela Lei nº 9.624, de 2/4/1998Art. 44O servidor perderá:Art. 45Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneraç…Art. 46As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previam…Art. 47O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentado…Art. 48O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora…

Capítulo II · Das Vantagens

Art. 49Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:Art. 50As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de…

Capítulo II · Das Vantagens · Seção I · Das Indenizações

Art. 51Constituem indenizações ao servidor:Art. 52Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as co…

Capítulo II · Das Vantagens · Seção I · Das Indenizações · Subseção I · Da Ajuda de Custo

Art. 53A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no inte…Art. 54A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regu…Art. 55Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em…Art. 56Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para ca…Art. 57O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se…

Capítulo II · Das Vantagens · Seção I · Das Indenizações · Subseção II · Das Diárias

Art. 58O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outr…Art. 59O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigad…

Capítulo II · Das Vantagens · Seção I · Das Indenizações · Subseção III · Da Indenização de Transporte

Art. 60Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização…

Capítulo II · Das Vantagens · Seção I · Das Indenizações · Subseção IV · Do Auxílio-Moradia

Art. 60-AO auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo s…Art. 60-BConceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:Art. 60-CRevogado pela Medida Provisória nº 632, de 24/12/2013, convertida na Lei nº 12.998, de 18/6/2014Art. 60-DO valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do c…Art. 60-ENo caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor…

Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais

Art. 61Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as…

Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais · Subseção I · Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento

Art. 62Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoram…Art. 62-AFica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da r…

Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais · Subseção II · Da Gratificação Natalina

Art. 63A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor…Art. 64A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.Art. 65O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de e…Art. 66A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais · Subseção III · Do Adicional por Tempo de Serviço

Art. 67Revogado pela Medida Provisória nº 2225-45, de 4/9/2001

Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais · Subseção IV · Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

Art. 68Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanent…Art. 69Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados…Art. 70Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, s…Art. 71O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronte…Art. 72Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas se…

Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais · Subseção V · Do Adicional por Serviço Extraordinário

Art. 73O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em rel…Art. 74Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temp…

Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais · Subseção VI · Do Adicional Noturno

Art. 75O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um di…

Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais · Subseção VII · Do Adicional de Férias

Art. 76Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicio…

Capítulo II · Das Vantagens · Seção II · Das Gratificações e Adicionais · Subseção VIII · Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

Art. 76-AA Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter event…

Capítulo III · Das Férias

Art. 77O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de doi…Art. 78O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do r…Art. 79O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozar…Art. 80As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção inte…

Capítulo IV · Das Licenças · Seção I · Disposições gerais

Art. 81Conceder-se-á ao servidor licença:Art. 82A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será…

Capítulo IV · Das Licenças · Seção II · Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 83Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, d…

Capítulo IV · Das Licenças · Seção III · Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

Art. 84Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi de…

Capítulo IV · Das Licenças · Seção IV · Da Licença para o Serviço Militar

Art. 85Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições…

Capítulo IV · Das Licenças · Seção V · Da Licença para Atividade Política

Art. 86O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a s…

Capítulo IV · Das Licenças · Seção VI · Da Licença para Capacitação

Art. 87Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administraçã…Art. 88Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997Art. 89Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997Art. 90(VETADO).

Capítulo IV · Das Licenças · Seção VII · Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

Art. 91A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo,…

Capítulo IV · Das Licenças · Seção VIII · Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista

Art. 92É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato…

Capítulo V · Dos Afastamentos · Seção I · Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade

Art. 93O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da…

Capítulo V · Dos Afastamentos · Seção II · Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Art. 94Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

Capítulo V · Dos Afastamentos · Seção III · Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

Art. 95O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização d…Art. 96O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe…

Capítulo V · Dos Afastamentos · Seção IV · Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

Art. 96-AO servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa oco…

Capítulo VI · Das Concessões

Art. 97Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:Art. 98Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilida…Art. 99Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na loc…

Capítulo VII · Do Tempo de Serviço

Art. 100É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado à…Art. 101A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, consider…Art. 102Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exerc…Art. 103Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

Capítulo VIII · Do Direito de Petição

Art. 104É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito…Art. 105O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por inte…Art. 106Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primei…Art. 107Caberá recurso:Art. 108O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias,…Art. 109O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.Art. 110O direito de requerer prescreve:Art. 111O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.Art. 112A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.Art. 113Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na re…Art. 114A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.Art. 115São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força…