← Sumário

Servidores Públicos Federais · Título VIII

Título VIII

Capítulo Único · Das Disposições Gerais

Art. 236O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.Art. 237Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seg…Art. 238Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começ…Art. 239Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não pode…Art. 240Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à li…Art. 241Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que viva…Art. 242Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada…