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Servidores Públicos Federais · Título IX

Título IX

Capítulo Único · Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 243Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores pú…Art. 244Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei,…Art. 245A licença especial disciplinada pelo art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diplo…Art. 246(VETADO).Art. 247Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência…Art. 248As pensões estatutárias, concedidas até a vigência desta Lei, passam a ser mantidas pelo ó…Art. 249Até a edição da lei prevista no § 1º do art. 231, os servidores abrangidos por esta Lei co…Art. 250O servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condiçõe…Art. 251Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997Art. 252Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do pri…Art. 253Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva legislação compleme…