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Registro de Empresas · Título II

Das Disposições Finais e Transitórias

Capítulo I · Das Disposições Finais

Art. 52(Vetado)Art. 53As alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou…Art. 54A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita mediante ano…Art. 55Compete ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração propor a elaboração…Art. 56Os documentos arquivados pelas juntas comerciais não serão retirados, em qualquer hipótese…Art. 57Quaisquer atos e documentos, após microfilmados ou preservada a sua imagem por meios tecno…Art. 58Revogado pela Medida Provisória nº 1.040, de 29/3/2021, convertida na Lei nº 14.195, de 26/8/2021Art. 59Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do…Art. 60Revogado pela Medida Provisória nº 1.040, de 29/3/2021, convertida na Lei nº 14.195, de 26/8/2021Art. 61O fornecimento de informações cadastrais aos órgãos executores do Registro Público de Empr…Art. 62Revogado pela Medida Provisória nº 861, de 4/12/2018, convertida na Lei nº 13.833, de 4/6/2019Art. 63Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de…Art. 64A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de socieda…

Capítulo II · Das Disposições Transitórias

Art. 65As juntas comerciais adaptarão os respectivos regimentos ou regulamentos às disposições de…Art. 65-AOs atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução…Art. 66(Vetado)Art. 67Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias e entrará e…