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Concessões · Capítulo X
Da Extinção da Concessão
Art. 35
Extingue-se a concessão por:
Art. 36
A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos inve…
Art. 37
Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da con…
Art. 38
A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a de…
Art. 39
O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de…
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