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Concessões · Capítulo X

Da Extinção da Concessão

Art. 35Extingue-se a concessão por:Art. 36A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos inve…Art. 37Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da con…Art. 38A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a de…Art. 39O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de…