← SumárioConcessões · Capítulo V
Da Licitação
Art. 14Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será obje…Art. 15No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:Art. 16A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de in…Art. 17Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantag…Art. 18O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os…Art. 18-AO edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese…Art. 19Quando permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as…Art. 20É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a s…Art. 21Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já e…Art. 22É assegurada a qualquer pessoa a obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou p…