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Partidos Políticos · Título III

Das Finanças e Contabilidade dos Partidos

Capítulo I · Da Prestação de Contas

Art. 30O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter…Art. 31É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, cont…Art. 32O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do e…Art. 33Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens:Art. 34A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das des…Art. 35O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, à vista de denúncia fun…Art. 36Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguin…Art. 37A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da imp…Art. 37-AA falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário en…

Capítulo II · Do Fundo Partidário

Art. 38O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é con…Art. 39Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físic…Art. 40A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser consignada, no Anexo…Art. 41O Tribunal Superior Eleitoral, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito a que se…Art. 41-ADo total do Fundo Partidário:Art. 42Em caso de cancelamento ou caducidade do órgão de direção nacional do partido, reverterá a…Art. 43Os depósitos e movimentações dos recursos oriundos do Fundo Partidário serão feitos em est…Art. 44Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:Art. 44-AAs atividades de direção exercidas nos órgãos partidários e em suas fundações e institutos…