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Partidos Políticos · Título V
Disposições Gerais
Art. 50
(VETADO)
Art. 50-A
A propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão será realiza…
Art. 50-B
O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar…
Art. 50-C
Para agilizar os procedimentos, condições especiais podem ser pactuadas diretamente entre…
Art. 50-D
A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disci…
Art. 50-E
As emissoras de rádio e de televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do hor…
Art. 51
É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o…
Art. 52
(VETADO)
Art. 53
A fundação ou instituto de direito privado, criado por partido político, destinado ao estu…
Art. 54
Para fins de aplicação das normas estabelecidas nesta Lei, consideram-se como equivalentes…
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