← Sumário

Propriedade Industrial · Título III

Das Marcas

Capítulo I · Da Registrabilidade · Seção I · Dos Sinais Registráveis como Marca

Art. 122São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não…Art. 123Para os efeitos desta Lei, considera-se:

Capítulo I · Da Registrabilidade · Seção II · Dos Sinais Não Registráveis como Marca

Art. 124Não são registráveis como marca:

Capítulo I · Da Registrabilidade · Seção III · Marca de Alto Renome

Art. 125À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial,…

Capítulo I · Da Registrabilidade · Seção IV · Marca Notoriamente Conhecida

Art. 126A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da…

Capítulo II · Prioridade

Art. 127Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em o…

Capítulo III · Dos Requerentes de Registro

Art. 128Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de…

Capítulo IV · Dos Direitos Sobre a Marca · Seção I · Aquisição

Art. 129A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposiç…

Capítulo IV · Dos Direitos Sobre a Marca · Seção II · Da Proteção Conferida pelo Registro

Art. 130Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:Art. 131A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e…Art. 132O titular da marca não poderá:

Capítulo V · Da Vigência, da Cessão e das Anotações · Seção I · Da Vigência

Art. 133O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do…

Capítulo V · Da Vigência, da Cessão e das Anotações · Seção II · Da Cessão

Art. 134O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos…Art. 135A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas i…

Capítulo V · Da Vigência, da Cessão e das Anotações · Seção III · Das Anotações

Art. 136O INPI fará as seguintes anotações:Art. 137As anotações produzirão efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.Art. 138Cabe recurso da decisão que:

Capítulo V · Da Vigência, da Cessão e das Anotações · Seção IV · Da Licença de Uso

Art. 139O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de l…Art. 140O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a te…Art. 141Da decisão que indeferir a averbação do contrato de licença cabe recurso.

Capítulo VI · Da Perda dos Direitos

Art. 142O registro da marca extingue-se:Art. 143Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorrid…Art. 144O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena…Art. 145Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou…Art. 146Da decisão que declarar ou denegar a caducidade caberá recurso.

Capítulo VII · Das Marcas Coletivas e de Certificação

Art. 147O pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre c…Art. 148O pedido de registro da marca de certificação conterá:Art. 149Qualquer alteração no regulamento de utilização deverá ser comunicada ao INPI, mediante pe…Art. 150O uso da marca independe de licença, bastando sua autorização no regulamento de utilização.Art. 151Além das causas de extinção estabelecidas no art. 142, o registro da marca coletiva e de c…Art. 152Só será admitida a renúncia ao registro de marca coletiva quando requerida nos termos do c…Art. 153A caducidade do registro será declarada se a marca coletiva não for usada por mais de uma…Art. 154A marca coletiva e a de certificação que já tenham sido usadas e cujos registros tenham si…

Capítulo VIII · Do Depósito

Art. 155O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo…Art. 156Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instr…Art. 157O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 155, mas que contiver dados sufic…

Capítulo IX · Do Exame

Art. 158Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sesse…Art. 159Decorrido o prazo de oposição ou, se interposta esta, findo o prazo de manifestação, será…Art. 160Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

Capítulo X · Da Expedição do Certificado de Registro

Art. 161O certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagame…Art. 162O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de r…Art. 163Reputa-se concedido o certificado de registro na data da publicação do respectivo ato.Art. 164Do certificado deverão constar a marca, o número e data do registro, nome, nacionalidade e…

Capítulo XI · Da Nulidade do Registro · Seção I · Disposições Gerais

Art. 165É nulo o registro que for concedido em desacordo com as disposições desta Lei.Art. 166O titular de uma marca registrada em país signatário da Convenção da União de Paris para P…Art. 167A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido.

Capítulo XI · Da Nulidade do Registro · Seção II · Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 168A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedida com…Art. 169O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualque…Art. 170O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.Art. 171Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentada a manifestação, o p…Art. 172O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinto o registro.

Capítulo XI · Da Nulidade do Registro · Seção III · Da Ação de Nulidade

Art. 173A ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo inter…Art. 174Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data…Art. 175A ação de nulidade do registro será ajuizada no foro da justiça federal e o INPI, quando n…