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Propriedade Industrial · Título IV

Das Indicações Geográficas

Art. 176Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.Art. 177Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localid…Art. 178Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade…Art. 179A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, be…Art. 180Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, nã…Art. 181O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem pode…Art. 182O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelec…