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Arbitragem · Capítulo III
Dos Árbitros
Art. 13
Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
Art. 14
Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o l…
Art. 15
A parte interessada em argüir a recusa do árbitro apresentará, nos termos do art. 20, a re…
Art. 16
Se o árbitro escusar-se antes da aceitação da nomeação, ou, após a aceitação, vier a falec…
Art. 17
Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos…
Art. 18
O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurs…
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