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Organizações Sociais · Capítulo II

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 17A organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura…Art. 18A organização social que absorver atividades de entidade federal extinta no âmbito da área…Art. 19As entidades que absorverem atividades de rádio e televisão educativa poderão receber recu…Art. 20Será criado, mediante decreto do Poder Executivo, o Programa Nacional de Publicização - PN…Art. 21São extintos o Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, integrante da estrutura do Conselho…Art. 22As extinções e a absorção de atividades e serviços por organizações sociais de que trata e…Art. 23É o Poder Executivo autorizado a ceder os bens e os servidores da Fundação Roquette Pinto…Art. 23-AOs servidores oriundos da extinta Fundação Roquette Pinto e do extinto Território Federal…Art. 24São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.648-7, de 23 de abr…Art. 25Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.