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Regimes Próprios de Previdência · Artigos

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Art. 1ºOs regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, d…Art. 1º-AO servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e d…Art. 2ºA contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas…Art. 2º-ARevogado pela Lei nº 10.887, de 18/6/2004Art. 3ºAs alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos…Art. 4ºRevogado pela Lei nº 10.887, de 18/6/2004Art. 5ºOs regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, d…Art. 6ºFica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição…Art. 7ºO descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelo…Art. 8ºOs responsáveis pelos poderes, órgãos ou entidades do ente estatal, os dirigentes da unida…Art. 8º-AOs dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da…Art. 8º-BOs dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender a…Art. 9ºCompete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Minist…Art. 10No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito…Art. 11Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.