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OSCIP · Capítulo II
Do Termo de Parceria
Art. 9º
Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firma…
Art. 10
O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Soc…
Art. 11
A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do Pode…
Art. 12
Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualque…
Art. 13
Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de m…
Art. 14
A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatur…
Art. 15
Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de…
Art. 15-A
(VETADO na Lei nº 13.019, de 31/7/2014)
Art. 15-B
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade…
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