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Prescrição da Ação Punitiva · Artigos
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Art. 1º
Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indiret…
Art. 1º-A
Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo a…
Art. 2º
Interrompe-se a prescrição da ação punitiva: (“Caput do artigo com redação dada pela Lei n…
Art. 2º-A
Interrompe-se o prazo prescricional da ação executória:
Art. 3º
Suspende-se a prescrição durante a vigência:
Art. 4º
Ressalvadas as hipóteses de interrupção previstas no art. 2º, para as infrações ocorridas…
Art. 5º
O disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e pr…
Art. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.859-16, de 24 de…
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Ficam revogados o art. 33 da Lei nº 6.385, de 1976, com a redação dada pela Lei nº 9.457,…
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