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Art. 1º
A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Su…
Art. 2º
Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
Art. 3º
A petição inicial deverá conter:
Art. 4º
A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arg…
Art. 5º
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferi…
Art. 6º
Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsá…
Art. 7º
Decorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os min…
Art. 8º
A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada s…
Art. 9º
(VETADO)
Art. 10
Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática do…
Art. 11
Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de de…
Art. 12
A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de…
Art. 13
Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Feder…
Art. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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