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Art. 1ºA argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Su…Art. 2ºPodem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:Art. 3ºA petição inicial deverá conter:Art. 4ºA petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arg…Art. 5ºO Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferi…Art. 6ºApreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsá…Art. 7ºDecorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os min…Art. 8ºA decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada s…Art. 9º(VETADO)Art. 10Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática do…Art. 11Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de de…Art. 12A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de…Art. 13Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Feder…Art. 14Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.