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Marco Civil da Internet · Capítulo IV
Da Atuação do Poder Público
Art. 24
Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni…
Art. 25
As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:
Art. 26
O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níve…
Art. 27
As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferram…
Art. 28
O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratég…
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