Art. 1.082
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção VI · Do Aumento e da Redução do Capital
Texto oficial
Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026