Art. 1.168
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo II · Do Nome Empresarial
Texto oficial
Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026