Art. 1.180

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo IV · Da Escrituração

Texto oficial
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026