Art. 1.180
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo IV · Da Escrituração
Texto oficial
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026