Art. 1.196

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título I · Da Posse · Capítulo I · Da Posse e Sua Classificação

Texto oficial
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026