Art. 1.199
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Posse · Capítulo I · Da Posse e Sua Classificação
Texto oficial
Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026