Art. 1.261
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo III · Da Aquisição da Propriedade Móvel · Seção I · Da Usucapião
Texto oficial
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026