Art. 1.294
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo V · Dos Direitos de Vizinhança · Seção V · Das Águas
Texto oficial
Art. 1.294. Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026