Art. 1.308

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título III · Da Propriedade · Capítulo V · Dos Direitos de Vizinhança · Seção VII · Do Direito de Construir

Texto oficial
Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026