Art. 1.355

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII · Do Condomínio Edilício · Seção II · Da Administração do Condomínio

Texto oficial
Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026