Art. 1.358
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo VII · Do Condomínio Edilício · Seção III · Da Extinção do Condomínio
Texto oficial
Art. 1.358. Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2o do artigo antecedente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026