Art. 1.358-B
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo VII-A · Do Condomínio em Multipropriedade · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026