Art. 1.358-D

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título III · Da Propriedade · Capítulo VII-A · Do Condomínio em Multipropriedade · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade:
I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;
II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026