Art. 1.358-F
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo VII-A · Do Condomínio em Multipropriedade · Seção II · Da Instituição da Multipropriedade
Texto oficial
Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026