Art. 1.358-T
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título III · Da Propriedade · Capítulo VII-A · Do Condomínio em Multipropriedade · Seção VI · Disposições Específicas Relativas às Unidades Autônomas de Condomínios Edilícios
Texto oficial
Art. 1.358-T. O multiproprietário somente poderá renunciar de forma translativa a seu direito de multipropriedade em favor do condomínio edilício.
Parágrafo único. A renúncia de que trata o caput deste artigo só é admitida se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições condominiais, com os tributos imobiliários e, se houver, com o foro ou a taxa de ocupação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026