Art. 1.370
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título IV · Da Superfície
Texto oficial
Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026