Art. 1.403

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título VI · Do Usufruto · Capítulo III · Dos Deveres do Usufrutuário

Texto oficial
Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026