Art. 1.421

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026