Art. 1.465

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo II · Do Penhor · Seção VIII · Do Penhor de Veículos

Texto oficial
Art. 1.465. A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026