Art. 1.474

Código Civil · Parte Especial · Livro III

Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo III · Da Hipoteca · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026