Art. 1.490
Código Civil · Parte Especial · Livro III
Título X · Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · Capítulo III · Da Hipoteca · Seção II · Da Hipoteca Legal
Texto oficial
Art. 1.490. O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026